Passo a passo para habilitar créditos, respeitar o plano aprovado e agir em caso de inadimplemento.
O que significa ter um crédito concursal
Quando uma empresa entra em recuperação judicial, todos os créditos cujo fato gerador ocorreu antes do pedido são considerados concursais. Isso significa que o credor está sujeito às regras do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juiz. Essas regras podem incluir reduções expressivas do valor devido (deságio), prazos longos para pagamento e condições específicas que precisam ser respeitadas.
Verifique se seu crédito está corretamente listado
Logo após o início da recuperação judicial, é publicado um edital contendo a relação de credores e os valores reconhecidos pela empresa. É fundamental conferir se o seu crédito aparece e se está com o valor correto. Caso haja divergência ou ausência, é possível apresentar pedido de habilitação ou impugnação de crédito, instruído com documentos que comprovem o montante devido.
O plano de recuperação tem força de lei
Uma vez aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado pelo juiz, o plano passa a ter força de lei entre a recuperanda e todos os credores sujeitos ao processo. Isso significa que, mesmo que o credor discorde das condições, ele deverá receber conforme as regras fixadas, salvo descumprimento do próprio plano pela empresa.
O período de supervisão judicial e seus efeitos
Após a homologação do plano, inicia-se o período de supervisão judicial, geralmente de dois anos. Durante esse tempo, o juiz e o administrador judicial fiscalizam o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. O descumprimento nesse período pode levar à convolação da recuperação em falência, encerrando o benefício concedido à empresa.
E se a empresa não cumprir o plano?
O não pagamento de qualquer parcela ou obrigação prevista no plano caracteriza inadimplemento. Nessa hipótese, o credor pode optar por dois caminhos:
- Pedir a falência da empresa, provocando a liquidação dos bens para pagamento na ordem legal de preferência; ou
- Executar o crédito original (art. 62 da Lei 11.101/2005), sem aplicar o deságio ou demais condições do plano, buscando o valor integral atualizado.
A importância do acompanhamento constante
Para proteger seu direito, o credor deve acompanhar o processo, fiscalizar relatórios do administrador judicial e monitorar prazos. Esse acompanhamento é essencial para reagir rapidamente a um eventual descumprimento e adotar a medida mais vantajosa para a recuperação do crédito.
Se sua empresa possui créditos contra uma recuperanda, compreender o funcionamento do processo e agir dentro dos prazos pode ser decisivo para reduzir perdas. Procure o apoio de um escritório de advocacia de sua confiança para avaliar a habilitação do crédito, fiscalizar o cumprimento do plano e escolher a estratégia mais eficaz em caso de inadimplemento.

