Créditos Concursais: o que fazer quando a empresa devedora entra em recuperação judicial

Passo a passo para habilitar créditos, respeitar o plano aprovado e agir em caso de inadimplemento.


O que significa ter um crédito concursal


Quando uma empresa entra em recuperação judicial, todos os créditos cujo fato gerador ocorreu antes do pedido são considerados concursais. Isso significa que o credor está sujeito às regras do Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores e homologado pelo juiz. Essas regras podem incluir reduções expressivas do valor devido (deságio), prazos longos para pagamento e condições específicas que precisam ser respeitadas.


Verifique se seu crédito está corretamente listado


Logo após o início da recuperação judicial, é publicado um edital contendo a relação de credores e os valores reconhecidos pela empresa. É fundamental conferir se o seu crédito aparece e se está com o valor correto. Caso haja divergência ou ausência, é possível apresentar pedido de habilitação ou impugnação de crédito, instruído com documentos que comprovem o montante devido.


O plano de recuperação tem força de lei


Uma vez aprovado em Assembleia Geral de Credores e homologado pelo juiz, o plano passa a ter força de lei entre a recuperanda e todos os credores sujeitos ao processo. Isso significa que, mesmo que o credor discorde das condições, ele deverá receber conforme as regras fixadas, salvo descumprimento do próprio plano pela empresa.


O período de supervisão judicial e seus efeitos


Após a homologação do plano, inicia-se o período de supervisão judicial, geralmente de dois anos. Durante esse tempo, o juiz e o administrador judicial fiscalizam o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. O descumprimento nesse período pode levar à convolação da recuperação em falência, encerrando o benefício concedido à empresa.


E se a empresa não cumprir o plano?


O não pagamento de qualquer parcela ou obrigação prevista no plano caracteriza inadimplemento. Nessa hipótese, o credor pode optar por dois caminhos:


  1. Pedir a falência da empresa, provocando a liquidação dos bens para pagamento na ordem legal de preferência; ou
  2. Executar o crédito original (art. 62 da Lei 11.101/2005), sem aplicar o deságio ou demais condições do plano, buscando o valor integral atualizado.


A importância do acompanhamento constante


Para proteger seu direito, o credor deve acompanhar o processo, fiscalizar relatórios do administrador judicial e monitorar prazos. Esse acompanhamento é essencial para reagir rapidamente a um eventual descumprimento e adotar a medida mais vantajosa para a recuperação do crédito.


Se sua empresa possui créditos contra uma recuperanda, compreender o funcionamento do processo e agir dentro dos prazos pode ser decisivo para reduzir perdas. Procure o apoio de um escritório de advocacia de sua confiança para avaliar a habilitação do crédito, fiscalizar o cumprimento do plano e escolher a estratégia mais eficaz em caso de inadimplemento.

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Mateus Lanfernini
Mateus Lanfernini é advogado (OAB/MG 222.324), pós-graduado em Direito Internacional Público e Privado e pós-graduando em Direito Empresarial. Atua com enfoque na consultoria jurídica estratégica e na estruturação de negócios, especialmente em contextos que envolvem relações contratuais complexas e operações com elementos internacionais. Com postura técnica e visão empresarial, oferece soluções jurídicas precisas, seguras e alinhadas aos objetivos comerciais dos clientes. [email protected] | (31) 9833-7570
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Mateus Lanfernini é advogado (OAB/MG 222.324), pós-graduado em Direito Internacional Público e Privado e pós-graduando em Direito Empresarial. Atua com enfoque na consultoria jurídica estratégica e na estruturação de negócios, especialmente em contextos que envolvem relações contratuais complexas e operações com elementos internacionais. Com postura técnica e visão empresarial, oferece soluções jurídicas precisas, seguras e alinhadas aos objetivos comerciais dos clientes. [email protected] | (31) 9833-7570

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